Serviços Jurídicos Especializados
Especialistas em direito previdenciário, trabalhista, processual civil, relações de consumo, acidentes de trânsito, divórcio e mais.
Direito Previdenciário
Conheça alguns dos temas de Direito Previdenciário em que atuamos:
Aposentadoriaem Geral: seja urbana, rural, por idade, por tempo de contribuição de pessoas com deficiência, especial ou por invalidez: familiar.
Auxílio-doença e Auxílio-acidente: o auxílio-doença cabe quando a incapacidade para o trabalho não possui nexo causal com o trabalho do segurado, enquanto que o auxílio-acidente tem relação direta com a função exercida.
Auxílio-reclusão: este benefício é devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção, desde que o segurado não esteja recebendo salário nem outro benefício do INSS.
Benefício da LOAS: o benefício trazido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em termos gerais, garante um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
Pensão por Morte: será paga aos dependentes do segurado que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente (em caso de desaparecimento).
Salário Maternidade: este será pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança e normalmente tem duração de 120 dias.
Direito Trabalhista
Assessoria jurídica preventiva para empresas, com aconselhamento jurídico especializado para a resolução das mais diversas questões gerais ou peculiares da empresa, empregador e trabalhador. Aplicando o direito de maneira global, abrangendo os campos previdenciário, societário, tributário e administrativo.
Na esfera judicial, exercemos a defesa dos interesses tanto das empresas e empregadores, como de trabalhadores em ações judiciais em toda e qualquer instância.
Os assuntos mais tratados pelo nosso escritório na área trabalhista são:
Abono: mais conhecido como PIS/PASEP, é pago anualmente aos indivíduos que tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos e tenham um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano selecionado para apuração.
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: devidos pela exposição do trabalhador a um risco, seja quando exposto no dia a dia de trabalho a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor (insalubridade), ou pelo risco de vida do trabalhador durante a execução de sua função laboral, como no caso dos eletricitários e de trabalhadores de usinas químicas (periculosidade).
Férias: é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de suas atividades durante o período aquisitivo, qual seja de 12 meses; é um dos pontos mais discutidos numa rescisão trabalhista.
Horas extras (horas de intrajornada, horas de sobreaviso): hora extra trabalhada é tempo em que o profissional realmente esteve à disposição da empresa, além de seu horário normal; a permanência no local de trabalho para execução de tarefas que não fazem parte de suas atividades profissionais, não é remunerada.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR): trata-se de um bônus de natureza não-salarial, baseado no resultado (lucro) da empresa, ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de seus trabalhadores.
Pedido de Homologação Judicial de Demissão de Empregado: sem a homologação com a assistência do sindicato ou perante órgão do MTPS, o pedido de demissão de empregado é nulo de pleno direito.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício: Pelo Código de Direito Civil, o cônjuge está no topo da ordem de preferência das pessoas legitimadas a propor a ação de interdição, caso a outra parte tenha enfermidade ou deficiência mental, esteja em situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, seja ébrio habitual, toxicômano ou pródigo.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho. Difere do pedido de demissão, pois na rescisão indireta rescisão o motivo é a quebra de contrato por parte do empregador.
Verbas Rescisórias: valor devido ao trabalhador após seu desligamento sem justa causa, considerando-se seu saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Veja abaixo nossa área de atuação no Direito Cível, Família e Sucessões:
Alimentos: A ação de alimentos tem cabimento quando a parte autora (geralmente o descendente) necessita de pensão alimentícia para o provimento de suas necessidades fundamentais. O advogado poderá fazer desde o pedido de concessão até sua revisão, exoneração e execução.
Casamento: No que tange a regime de bens e pacto antenupcial, o advogado poderá atuar na celebração de um contrato em nome dos noivos para a definição de tal regime e as regras patrimoniais que vigorarão no casamento.
Divórcio: No processo de divórcio é estabelecido o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Desde 2010 há também a possibilidade de divórcio extrajudicial, quando for consensual e não houver filhos menores. Consulte um advogado para maiores informações.
Doação: Um instrumento de doação pode antecipar a sucessão e muitas vezes é rico em detalhes (por exemplo, não basta a intenção de doar - o doador e o beneficiário devem preencher alguns requisitos legais); por isso, se você estiver assessorado por bons profissionais, melhor.
Filiação (adoção e investigação de paternidade): Filiação é a relação jurídica que vincula o filho a seus pais. Segundo a lei, há uma presunção de paternidade para os filhos oriundos na constância do casamento; já para os havidos fora do casamento, há o reconhecimento judicial ou voluntário; na adoção o vínculo da filiação é fictício, porém, a lei rechaça qualquer discriminação entre filhos, sejam eles biológicos ou adotivos.
Guarda e Regulamentação de Visita de Menores: No processo de divórcio ou de dissolução de união estável, a guarda de menores e a definição de visitas deverão ser estabelecidas e regulamentadas judicialmente. O guardião do menor então exercerá o poder familiar, e executará o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.
Interdição: Pelo Código de Direito Civil, o cônjuge está no topo da ordem de preferência das pessoas legitimadas a propor a ação de interdição, caso a outra parte tenha enfermidade ou deficiência mental, esteja em situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, seja ébrio habitual, toxicômano ou pródigo.
Inventário e Arrolamento: Não cabendo o arrolamento (quando os herdeiros são todos capazes e celebram partilha dos bens amigavelmente), resta o inventário, em que serão descritos e avaliados os bens da herança, pago o imposto de transmissão, identificados os sucessores, quitadas as dívidas do falecido e despesas do funeral, e feita a partilha dos bens.
Medida Cautelar de Arrolamento de Bens: Destinada a conservar uma universalidade de bens que se encontre em perigo de extravio ou dissipação; em tal medida cautelar faz-se a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação, com o depósito em mãos de pessoa de confiança do juízo.
Medida Cautelar de Separação de Corpos: Destinada a conservar uma universalidade de bens que se encontre em perigo de extravio ou dissipação; em tal medida cautelar faz-se a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação, com o depósito em mãos de pessoa de confiança do juízo.É cabível quando há ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social de um dos cônjuges contra o outro, ou contra os filhos, devendo o ofendido ter a preferência para permanecer na residência familiar, embora a medida possa ser requerida por quem queira legitimar sua saída.
Partilha de Bens: Como o próprio nome diz, sua função é dividir o patrimônio, dando a cada uma das partes/sucessores o que for justo; poderá ser realizada em vida (como antecipação de herança), após um divórcio (respeitado o regime de bens), ou após o inventário (divisão da herança).
Planejamento Familiar e Sucessório: Basicamente, refere-se à organização da empresa familiar - o planejamento passa por testamentos, doações, por regularizar as uniões estáveis, criar testamentos para que os filhos tenham o controle das empresas familiares e sucessões. Esse processo engloba questões societárias, tributárias e de família.
Testamento: É o escrito público ou particular pelo qual o interessado expressa sua vontade quanto aos seus bens após sua morte. Poderá ainda conter outras vontades do testador, como a nomeação de tutor aos filhos, ou tratar da gerência de um negócio. O testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo.
Tutela: Visa substituir o poder familiar sobre aqueles cujos pais faleceram ou foram julgados ausentes, ou ainda quando foram suspensos ou destituídos dele; o tutor, então, exercerá o poder familiar.
União estável (reconhecimento e dissolução): É a união entre um homem e uma mulher, por livre vontade de ambas as partes, de caráter público, notório e duradouro. Embora não haja casamento civil, tem-se a posse do estado de casado. Ela é célula formadora de entidade familiar, e, portanto, seu reconhecimento e dissolução têm consequências legais.
Direito Processual Civil
Excelente serviço prestado pela assessoria jurídica. Profissional competente e dedicada, resolveram meu caso de forma rápida e eficiente.
Maria Silva
★★★★★
Proteção
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